Incluir utilidades no aluguel

casas a venda em Jardim Alvorada Joacaba

Este é um erro frequentemente cometido por proprietários que alugam seus
apartamentos em um site de anúncios peer-to-peer. No entanto, é sempre
necessário indicar claramente o valor da renda, bem como o dos encargos. Este
último não deve ser reduzido para atrair o cliente (como vemos cada vez com
mais frequência nos sites do PAP), porque um dia ou outro será necessário
faturar uma atualização ao seu inquilino. Se a pressão financeira for demasiado
forte para ele, ele pode voltar-se contra o locador, que poderá ter de lhe pagar
uma indemnização.
Indique uma área imprecisa – Mais uma vez aqui a lei é clara: a área de um
apartamento para alugar deve ser escrupulosamente indicada. É sempre a área
habitacional que deve ser comunicada (em metros quadrados) e não a área útil,
o que só pode ser considerado como uma precisão adicional. A redução da renda
pode ser exigida pelo inquilino caso se verifique que a área anunciada pelo
senhorio é pelo menos 5% superior à área efetivamente arrendada.
Apresentar o apartamento como imóvel mobiliado quando não o for – Trata-se de
um subterfúgio utilizado por proprietários sem escrúpulos para poderem usufruir
das vantagens a que só é elegível o apartamento para alugar mobilado. A lei
penaliza este tipo de falta . Para ser classificado como imóvel mobilado, o
apartamento deverá estar equipado, conforme estipula o decreto de 31 de julho
de 2015, com os seguintes elementos:
louças e utensílios de cozinha, Acessórios e equipamentos para manutenção,
Prateleiras, De uma mesa, assentos, luzes, de uma cama, Cobertores ou
edredons, Dispositivos que permitem ocultar as janelas dos quartos,
Eletrodomésticos (placa, frigorífico/congelador, forno tradicional ou microondas). Por último, é bastante óbvio que, ao escolher um inquilino entre várias
candidaturas, o senhorio deve ser perfeitamente imparcial e, em qualquer caso,
não discriminar . A discriminação vai além do reino do erro! Trata-se de
contravenção e, se arriscar, o proprietário está sujeito a uma multa de 45 mil
euros, podendo mesmo ser condenado a 3 anos de prisão.