Inventário e assinatura do contrato de arrendamento

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Muitos documentos devem ser anexados ao contrato de locação. Vários deles são emitidos simplesmente no momento da assinatura do contrato, como o inventário, geralmente realizado pouco antes da assinatura do contrato. Por outro lado, outros documentos devem ser preparados previamente, como a ficha de diagnóstico técnico (DDT) obrigatória . Recomenda-se, portanto, antecipar a elaboração do contrato de arrendamento e seus anexos. Tradicionalmente, inquilino e proprietário assinam o contrato de locação após o inventário de entrada. No entanto, é possível tomar outras providências se a situação o exigir ou se for conveniente para todos. A fase de inventário é crucial para ambas as partes. É este documento que permitirá determinar se o ocupante não danificou as instalações durante o aluguel ou, caso contrário, qual a extensão dos danos. Daí a importância de preencher minuciosamente o inventário de entrada, com informações precisas e úteis (bom estado com vestígios de molduras para uma tapeçaria, por exemplo) e não generalidades do tipo “estado médio” que fornecem pouca informação. Adicionar fotos também pode ser útil. Por fim, todos podem fornecer os detalhes necessários a seu ver, mesmo em caso de desacordo entre as duas partes. O locador, assim como o locatário, também pode recorrer a um oficial de justiça para realizar o inventário . Esta opção é útil em caso de conflito em particular. No entanto, será necessário pagar por este serviço, sabendo que as taxas dos oficiais de justiça são reguladas por lei.