Quem pode administrar um escritório de contabilidade?

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As pessoas que exerçam atividades comerciais na área de serviços de contabilidade têm o direito de manter livros fiscais e outros registros para fins fiscais e de preparar declarações fiscais e declarações fiscais em nome e para os contribuintes, remetentes e cobradores de impostos, e auxiliá-los nessa que diz respeito. De acordo com a Lei de Desregulamentação, que introduziu a desregulamentação dos serviços de escrituração, nenhuma qualificação é exigida para prestar serviços de escrituração.

Atualmente, a atividade no domínio da escrituração pode ser exercida por qualquer pessoa com plena capacidade jurídica (maioridade e sem incapacidade) e sem antecedentes criminais por crime doloso estritamente definido, ou seja, por crimes contra a credibilidade de documentos, patrimoniais, económicos transações, dinheiro e valores mobiliários, por infracção fiscal e por ato previsto no Capítulo 9 da Lei das Contas e com seguro de responsabilidade civil.

O seguro de responsabilidade civil não é exigido no caso de escritórios de contabilidade que mantenham apenas Livros de Receitas e Despesas (PKPiR). Como podemos ver, os regulamentos legais em vigor na Polónia dão muita liberdade em termos da possibilidade de gerir escritórios de contabilidade porque atualmente não há necessidade de ter quaisquer licenças, certificados ou permissões. No entanto, deve-se ter em mente que a gestão de um escritório de contabilidade envolve muitas responsabilidades, sendo necessário o conhecimento da legislação tributária e dos regulamentos sobre a condução da atividade comercial.